Declarada a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, não mais subsiste ao agente o interesse na impetração de habeas corpus.
- C Certo
- E Errado
6 questões de provas reais da Cebraspe sobre Habeas Corpus, com gabarito. Responda antes de abrir o gabarito.
148 questões desse assunto no acervo do Yatta. Esta página mostra uma amostra fixa.
Declarada a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, não mais subsiste ao agente o interesse na impetração de habeas corpus.
O Projeto de Lei Complementar n.º 148/2015, proveniente da Câmara dos Deputados, prevê o fim da prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares e está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado Federal. Em 2016, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e, segundo o relator, a intenção do projeto é garantir que os militares sejam punidos apenas por delitos graves. Internet: <www.12.senado.leg.br> (com adaptações). Considerando o assunto do texto precedente, que versa acerca da prisão de policiais e de bombeiros militares, julgue os itens subsequentes no que se refere à disciplina constitucional acerca da matéria.
A conveniência, a oportunidade e a legalidade das punições disciplinares militares podem ser questionadas por meio de habeas corpus.
Considere que um militar do corpo de bombeiros tenha sido punido com a pena de prisão de dois dias, por ter cometido transgressão disciplinar, no entanto esteja preso há dez dias. Nesse caso, o militar poderá impetrar habeas corpus , haja vista a coação ao seu direito de ir e vir, para contestar a não observância dos prazos de fixação das medidas restritivas de liberdade.
Conforme o entendimento do STF, o habeas corpus será
Conforme o entendimento do STF, o habeas corpus será
A respeito do habeas corpus e da prisão preventiva, julgue os itens seguintes, considerando, no que for pertinente, o entendimento dos tribunais superiores.
Situação hipotética : Determinado DP, inconformado com a prisão preventiva de um de seus assistidos, impetrou habeas corpus no STJ com pedido liminar de soltura. O ministro relator negou a medida antecipatória, em decisão monocrática fundamentada. Assertiva : Nessa situação, contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar não cabe novo habeas corpus para o STF.
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