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Direito Penal

Questões de Crimes contra a dignidade sexual

6 questões de provas reais da FGV sobre Crimes contra a dignidade sexual, com gabarito e comentário. Responda antes de abrir o gabarito.

150 questões desse assunto no acervo do Yatta. Esta página mostra uma amostra fixa.

Questão 1FGVGeralTodos os cargos2026questão inédita no estilo da banca

Sobre o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP, Lei 13.718/2018), assinale a afirmativa correta.

  1. A A importunação sexual é contravenção penal, e não crime.
  2. B A importunação sexual exige a conjunção carnal com a vítima.
  3. C A importunação sexual prevalece sobre o estupro quando ambos se configuram.
  4. D A importunação sexual exige o emprego de violência ou grave ameaça.
  5. E Comete o crime quem pratica contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, desde que o fato não constitua crime mais grave.
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Gabarito: Letra E

A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL está no art. 215-A do CP (incluído pela Lei 13.718/2018): 'PRATICAR contra alguém e SEM a sua ANUÊNCIA ato LIBIDINOSO com o objetivo de SATISFAZER a própria LASCÍVIA ou a de TERCEIRO: Pena — reclusão, de 1 a 5 anos, SE o ato não constitui crime mais grave.' Contexto e características: (1) o crime foi criado pela Lei 13.718/2018 para PREENCHER uma LACUNA — antes, atos como a 'ejaculação/encoxada' no transporte público ou o apalpar/passar a mão sem consentimento (sem violência/grave ameaça) eram tratados apenas como contravenção de importunação ofensiva ao pudor (pena ínfima), gerando impunidade; (2) agora é CRIME (não contravenção) — praticar ato libidinoso contra alguém SEM sua ANUÊNCIA (sem consentimento), com o fim de satisfazer a lascívia própria ou de terceiro; (3) NÃO exige violência ou grave ameaça (o que a distingue do estupro — na importunação há o ato libidinoso sem o consentimento, mas sem constrangimento violento); (4) crime SUBSIDIÁRIO EXPRESSO — 'se o ato não constitui crime mais grave' — cede ao estupro (se houver violência/grave ameaça, é estupro, não importunação); (5) ação penal pública incondicionada (art. 225). Assim, a importunação sexual NÃO exige violência/grave ameaça (o que a distingue do estupro — a alternativa D erra); é CRIME (não contravenção — a Lei 13.718/18 a criminalizou — a alternativa A erra); a importunação NÃO prevalece sobre o estupro (é SUBSIDIÁRIA — cede ao crime mais grave — a alternativa C erra); NÃO exige conjunção carnal (basta ato libidinoso sem anuência — a alternativa B erra). A importunação sexual (art. 215-A) é cobrada.

Questão 2FGVGeralTodos os cargos2026questão inédita no estilo da banca

Sobre a natureza do crime de assédio sexual e a exigência de relação hierárquica ou de ascendência, assinale a afirmativa correta.

  1. A O assédio sexual (art. 216-A do CP) exige que o agente se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função; fora dessa relação laboral, a conduta pode configurar outro crime (ex.: importunação sexual), mas não assédio sexual.
  2. B O assédio sexual configura-se entre desconhecidos na rua.
  3. C O assédio sexual exige contato físico.
  4. D O assédio sexual dispensa relação hierárquica.
  5. E O assédio sexual configura-se em qualquer relação social.
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Gabarito: Letra A

O assédio sexual (art. 216-A do CP) exige que o agente se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Fora dessa relação laboral (ex.: assédio de estranho na rua), a conduta não configura assédio sexual, podendo caracterizar importunação sexual (art. 215-A) ou outro crime. A relação de poder no trabalho é elemento essencial do tipo.

Questão 3FGVGeralTodos os cargos2026questão inédita no estilo da banca

Sobre o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP, incluído pela Lei 13.718/2018), assinale a afirmativa correta.

  1. A Consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro; é subsidiário (se o ato não constitui crime mais grave) e foi criado para reprimir condutas como a ejaculação/ato libidinoso em transporte público.
  2. B É contravenção penal.
  3. C Aplica-se apenas em ambiente virtual.
  4. D Exige o emprego de violência ou grave ameaça.
  5. E Exige a conjunção carnal.
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Gabarito: Letra A

A importunação sexual (art. 215-A do CP), criada pela Lei 13.718/2018, consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. É crime subsidiário ('se este ato não constitui crime mais grave'). Foi criada para preencher a lacuna entre a contravenção de importunação ofensiva ao pudor e o estupro (ex.: 'encoxada' e ejaculação em transporte público).

Questão 4FGVGeralTodos os cargos2026questão inédita no estilo da banca

Sobre o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228 do CP), assinale a afirmativa correta.

  1. A Pune a prostituição da pessoa adulta.
  2. B É crime contra o patrimônio.
  3. C Exige que a vítima seja menor de idade.
  4. D Consiste em induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone; a prostituição em si (da pessoa adulta) não é crime, punindo-se a exploração e o favorecimento por terceiros.
  5. E Pune a pessoa que se prostitui.
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Gabarito: Letra D

O art. 228 do CP tipifica induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone. A prostituição da pessoa adulta, em si, não é crime; pune-se a exploração e o favorecimento por terceiros. Quando a vítima é vulnerável (menor de 18 ou com deficiência), aplica-se o art. 218-B, mais grave.

Questão 5FGVGeralTodos os cargos2026questão inédita no estilo da banca

Sobre o crime de divulgação de cena de estupro ou de sexo (art. 218-C do CP, Lei 13.718/2018), assinale a afirmativa correta.

  1. A A divulgação de cena de estupro é conduta atípica.
  2. B A divulgação de cena de sexo exige o consentimento da vítima para se configurar.
  3. C A divulgação de cena de sexo sem consentimento não constitui crime.
  4. D O crime do art. 218-C não admite causas de aumento de pena.
  5. E Comete o crime quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, expõe à venda, distribui, publica ou divulga fotografia, vídeo ou registro que contenha cena de estupro, de sexo ou de pornografia, sem o consentimento da vítima, com aumento se praticado por quem manteve relação íntima (pornografia de vingança).
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Gabarito: Letra E

A DIVULGAÇÃO de CENA de ESTUPRO ou de SEXO está no art. 218-C do CP (incluído pela Lei 13.718/2018): 'OFERECER, TROCAR, DISPONIBILIZAR, TRANSMITIR, VENDER ou expor à venda, DISTRIBUIR, PUBLICAR ou DIVULGAR, por qualquer meio — inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática —, FOTOGRAFIA, VÍDEO ou outro registro audiovisual que contenha CENA de ESTUPRO ou de ESTUPRO DE VULNERÁVEL ou que faça APOLOGIA ou induza a sua prática, ou, SEM o CONSENTIMENTO da vítima, cena de SEXO, NUDEZ ou PORNOGRAFIA: Pena — reclusão, de 1 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave.' Contexto: (1) o crime foi criado para combater a 'PORNOGRAFIA de VINGANÇA' (revenge porn) — a divulgação não consentida de imagens íntimas (fotos/vídeos de sexo/nudez), frequentemente por ex-parceiros após o término do relacionamento; (2) tipifica a divulgação de cenas de estupro E de cenas de sexo/nudez/pornografia SEM o consentimento da vítima; (3) CAUSA de AUMENTO (§1º): a pena aumenta de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por AGENTE que mantinha RELAÇÃO ÍNTIMA de AFETO com a vítima ou com o FIM de VINGANÇA ou humilhação. Assim, a divulgação de cena de sexo sem consentimento CONSTITUI crime (art. 218-C — a alternativa C erra); o crime configura-se SEM o consentimento da vítima (o consentimento afastaria — a alternativa B inverte — erra); a divulgação de cena de estupro é TÍPICA (crime — a alternativa A erra); o crime ADMITE causas de aumento (§1º — pornografia de vingança — a alternativa D erra). A divulgação de cena de estupro/sexo (art. 218-C) é cobrada.

Questão 6FGVGeralTodos os cargos2026questão inédita no estilo da banca

Sobre a distinção entre o registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B) e a divulgação de cena de sexo (art. 218-C), assinale a afirmativa correta.

  1. A O art. 216-B pune o registro (produzir, fotografar, filmar) do conteúdo íntimo sem autorização; o art. 218-C pune a divulgação (oferecer, transmitir, publicar) desse conteúdo; são crimes autônomos que podem ocorrer em concurso.
  2. B São o mesmo crime.
  3. C O art. 216-B pune a divulgação do conteúdo.
  4. D O art. 218-C pune apenas o registro.
  5. E Ambos exigem finalidade de lucro.
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Gabarito: Letra A

O art. 216-B do CP pune o registro não autorizado da intimidade sexual (produzir, fotografar, filmar, registrar conteúdo íntimo sem autorização). O art. 218-C pune a divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia sem consentimento (oferecer, transmitir, publicar, divulgar). São crimes autônomos, com condutas distintas (registrar vs. divulgar), que podem ocorrer em concurso (quem registra e depois divulga).

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