Direito Ambiental
Questões de Crimes e Infrações Ambientais
6 questões de provas reais da FCC sobre Crimes e Infrações Ambientais, com gabarito e comentário. Responda antes de abrir o gabarito.
150 questões desse assunto no acervo do Yatta. Esta página mostra uma amostra fixa.
Questão 1FCCProcuradoria Geral do Estado da BahiaAnalista de Procuradoria - Área de Apoio Jurídico2013
Diego, proprietário da fazenda Boa Vida, é réu em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, objetivando a recomposição da vegetação em área de preservação permanente, mesmo não tendo sido ele o responsável pelo desmatamento. Neste caso, a propositura da ação baseia-se, especificamente, no princípio
- A do poluidor-pagador.
- B do direito ao desenvolvimento sustentável.
- C da prevenção.
- D da função socioambiental da propriedade.
- E da natureza mista (pública e privada) da proteção ambiental.
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Gabarito: Letra DA responsabilidade do atual proprietário por recompor a vegetação em área de preservação permanente, independentemente de ter sido o causador original do dano, é obrigação propter rem que decorre da função socioambiental da propriedade rural, conforme a alternativa D.
Questão 2FCCProcuradoria Geral do Estado da BahiaAnalista de Procuradoria - Área de Apoio Jurídico2013
Marius provocou incêndio culposo em mata. Neste caso, ele praticou conduta
- A tipificadora de crime contra o meio ambiente passível de pena de detenção e multa.
- B atípica, mas considerada infração administrativa.
- C tipificadora de crime contra o meio ambiente passível apenas de pena de detenção.
- D atípica e também não considerada infração administrativa.
- E tipificadora de crime contra o meio ambiente passível apenas de pena de multa limitada a dez salários mínimos.
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Gabarito: Letra AO art. 41, parágrafo único, da Lei no 9.605/98 tipifica o incêndio culposo em mata ou floresta como crime ambiental, cominando pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, conforme a alternativa A.
Questão 3FCCCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)Advogado2014
Ao promover a ampliação de uma de suas Estações de Tratamento de Esgoto, sem a prévia obtenção de Licença de Instalação, a empresa TEM S.A. ocasionou danos ao meio ambiente. Esta conduta acarretará:
- A responsabilidade Civil da TEM S.A., subjetivamente; responsabilidade Penal da TEM S.A. e seus dirigentes, objetivamente, por ampliar obra potencialmente poluidora sem licença; e responsabilidade Administrativa da TEM S.A., com provável imposição de multa.
- B responsabilidade Civil da TEM S.A., objetivamente; responsabilidade Penal da TEM S.A. e seus dirigentes, subjetivamente, por ampliar obra potencialmente poluidora sem licença; e responsabilidade Administrativa da TEM S.A., com provável imposição de multa.
- C apenas responsabilidade Civil da TEM S.A., tendo em vista que a conduta descrita configura um ilícito civil e que a prática de uma única conduta não poderá gerar mais de uma consequência jurídica, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.
- D apenas responsabilidade Penal da TEM S.A. e seus dirigentes, tendo em vista que a conduta descrita configura um crime ambiental e que a prática de uma única conduta não poderá gerar mais de uma consequência jurídica, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.
- E apenas responsabilidade Administrativa da TEM S.A., tendo em vista que a conduta descrita configura uma infração administrativa e que a prática de uma única conduta não poderá gerar mais de uma consequência jurídica, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.
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Gabarito: Letra BO art. 225, §3º, da CF consagra a tríplice responsabilização ambiental, independente e cumulativa: civil objetiva (teoria do risco, art. 14, §1º, Lei nº 6.938/81), penal subjetiva (exige dolo ou culpa, inclusive da pessoa jurídica e de seus dirigentes, Lei nº 9.605/98) e administrativa, sem que isso configure bis in idem, por se tratar de esferas jurídicas autônomas.
Questão 4FCCTribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP)Analista de Controle Externo - Meio Ambiente2012
Na Lei de Crimes Ambientais (Lei no 9.605/1998), o artigo 40, que trata de dano direto ou indireto às Unidades de Conservação, está incluído na
- A Seção I − Dos Crimes contra a Fauna.
- B Seção II − Dos Crimes contra a Flora.
- C Seção III − Da Poluição e outros Crimes Ambientais.
- D Seção IV − Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o patrimônio Cultural.
- E Seção V − Dos Crimes contra a Administração Ambiental.
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Gabarito: Letra BO art. 40 da Lei 9.605/1998, que tipifica o dano direto ou indireto às Unidades de Conservação, está topologicamente incluído na Seção II do Capítulo V da lei, denominada 'Dos Crimes contra a Flora'.
Questão 5FCCSANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (Campinas)Analista Administrativo - Serviços Jurídicos2019
João e José iniciaram a criação de crustáceos de água doce nas margens de um riacho existente em imóvel rural situado no município de Campinas. As atividades realizadas consistiam na instalação de viveiros, captação de água do riacho e despejo de resíduos no mesmo local, sem nenhum tratamento. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não tinham licença ambiental para o exercício da atividade. Acerca da responsabilidade pelos eventuais danos ambientais ocasionados,
- A João e José somente poderão ser responsabilizados se o Poder Público demonstrar que sabiam da exigência legal, tendo em vista que o princípio da prevenção está intimamente relacionado ao brocardo jurídico in dubio pro natura e, segundo jurisprudência das Cortes Superiores, impõe o reconhecimento da inversão do ônus da prova.
- B João e José sofrerão as sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, podendo, contudo, alegar, em sua defesa, como circunstância atenuante, sua baixa escolaridade, bem como demonstrar espontaneamente arrependimento ou ausência de obtenção de vantagem pecuniária, ofertando formas de reparação dos danos.
- C João e José não sofrerão as sanções penais e administrativas em decorrência dos danos ambientais ocorridos se demonstrarem a ausência de comunicação prévia pelo Poder Público sobre o perigo iminente de degradação ambiental.
- D João e José sofrerão as sanções penais e civis derivadas das condutas praticadas, desde que demonstrada, pelo Poder Público a ausência de colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental na esfera administrativa
- E João e José sofrerão, em consequência de suas condutas, as sanções penais, administrativas e civis, assumindo a reparação civil de danos ambientais grande amplitude, sendo hipótese de responsabilidade objetiva e fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do causador de eventual dano.
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Gabarito: Letra EEm matéria ambiental vigora a tríplice responsabilização (penal, administrativa e civil) de forma independente e cumulativa, sendo a responsabilidade civil objetiva, fundada na teoria do risco, conforme o art. 14, §1º, da Lei 6.938/81, dispensando a comprovação de culpa do causador do dano.
Questão 6FCCCompanhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ)Analista Desenvolvimento Gestão Júnior - Geologia2012
De acordo com Constituição Federal Brasileira em vigor,
- A condutas lesivas ao meio ambiente que causem poluição de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, em ação de indenização deverá figurar no polo passivo pessoa jurídica, excluindo as pessoas físicas, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
- B aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da Lei.
- C aquele que explorar recursos minerais e degradar o meio ambiente provocando mortandade de fauna e flora será responsabilizado administrativamente no âmbito da Administração Pública Municipal.
- D pessoas jurídicas responsáveis por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido em Lei, responderão por corrupção ativa.
- E é possível a aplicação da responsabilização civil e criminal às pessoas jurídicas responsáveis por degradação do meio ambiente enquanto permanecem vigentes os motivos da sanção.
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Gabarito: Letra BO art. 225, §2º da Constituição Federal determina que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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